História
O projeto LexML é uma iniciativa do governo eletrônico brasileiro com o objetivo de estabelecer padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados, no contexto da identificação e estruturação de informações legislativas e jurídicas.
Lançado oficialmente em 30 de junho de 2009, o projeto LexML Brasil vem participando da comunidade do LexML desde 2006. Em 2009 tornou-se também uma recomendação e-PING.
Em maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas, que veio a reforçar a posição do portal e dos padrõs LexML como instrumento do governo para cumprimento da obrigatoriedade da publicação (art.5 da CF), do direito de acesso (art.37 da CF) e da sua franquia (art. 216 da CF), no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
Padrões
Padrões e recomendações para a infra-estrutura que permite manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações legislativas e jurídicas existentes no Brasil.
- XML-Schema de full-text das normas (em conformidade com a LCP-95). Norma técnica "LexML-BR Parte 3".
- esquema de URN Lex para referência e nomenclatura de normas. Norma técnica "LexML-BR Parte 2".
- protocolo OAI-PMH para o intercâmbio e a centralização de metadados. Norma técnica "LexML-BR Parte 4".
Recursos Implantados
Os principais recursos previstos pelo projeto já se encontram em operação:
- Endereço persistente (PURL) para o resolvedor de URNs: http://www.lexml.gov.br/urn
- Portal para a busca de normas jurídicas, http://www.lexml.gov.br. Portal especializado em leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil.
- OAI
- Soluções de apoio, mais específicas, para gestão de documentos normativos, conversão de documentos, e outras.
Histórico
O Projeto LexML-BR foi iniciado em ~2006, e teve o LexML-IT como referência. Em 30 de junho de 2009 teve o seu lançamento oficial.
Trata-se hoje de uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública federal, a partir de representantes institucionais de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil, integrantes da Comunidade TI Controle, interagindo no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
As metas do Projeto LexML Brasil podem ser dividas em dois grandes "pacotes":
- LexML 1.0: consiste do Portal de Busca, serviço de resolução, geração de identificadores persistentes, e o "Linker Service".
- LexML 2.0 (a partir de 2010): adoção mais ampla de "open source tools" para a gestão completa dos textos de documentos , de acordo com o "LexML Brazil XML Schema".
Motivações
Fundamentos jurídicos para que as normas jurídicas brasileiras sejam amplamente distribuidas em meio digital:
- Exclusão da ignorância da Lei: a Constituição Federal, devido ao princípio da "Ignorantia legis neminem excusat", prevê direitos e deveres com relação à gestão das normas governamentais:
- obrigatoriedade da publicação: o art. 37, requer que a administração pública obedeça ao princípio da publicidade – devidamente detalhado pelos artigos 59 e 66 bem como Lei Complementar nº 95/1998.
- direito de acesso: o art. 5º, inciso XIV, assegura “a todos o acesso à informação”;
- obrigatoriedade da franquia ao acesso: o art. 216, § 2º estabelece que cabe à administração pública "a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
- Transparência: o princípio da transparência se encontra implícito no o artigo 5o, XXXV da Constituição. Sua observância é reforçado administrativamente pela Lei Complementar 131 de 2009 e processualmente pela Lei 12.527 de 2011.
- Direito à defesa: o art. 133 da Constituiçãoe outros dispositivos garantem a representação e a "auto-defesa" ao cidadão brasileiro.
Outras motivações, relativas à situação do sistema jurídico brasileiro entre 2000 e 2009:
- Legado digital disperso. Iniciada na década de 1970, a informatização legislativa e jurídica se manteve até recentemente através de desenvolvimentos independentes, sem maior preocupação com a uniformização.
- Volume imenso de normas produzidas. Em 20 anos foram editadas, aproximadamente:
- normas federais: 150 mil normas, em média 21 normas por dia.
- normas estaduais: 1,0 milhão de normas, em média cada um os 27 estados produziram 5 normas por dia (135 normas por dia ao todo).
- normas municipais: 2,6 milhões de normas, em média cada um dos quase 5700 municípios produziram 4 normas por semana (360 normas por dia ao todo).
- Burocracia e informalidade, criados pelo excesso de normas, falta de acesso e falta de organização.
Fonte: Wikipédia