Memória Legislativa do Código Civil
Obra disponível em: www.senado.gov.br/publicacoes/mlcc.
Recentemente lançada, a publicação Memória Legislativa do Código Civil, de autoria de Edilenice Passos e João Lima, servidores do Senado Federal, é um instrumento de pesquisa que procura oferecer de forma simples a história legislativa de todos os dispositivos do Código Civil, desde a publicação do projeto de lei até sua sanção.
A obra, em 4 volumes e mais de 2.400 páginas, apresenta os documentos oficiais produzidos durante o processo legislativo (emendas, pareceres, redação final em cada Casa Legislativa).
O primeiro volume é um quadro comparativo entre o conteúdo do projeto original (1975), o texto produzido pela Câmara dos Deputados em 1º turno (1984), o teor do trabalho produzido pelo Senado Federal (2000) e o Código Civil (2002). Abaixo de cada dispositivo estão relacionadas as emendas que receberam. Ao clicar nas emendas navega-se para os outros volumes onde está o texto integral da emenda e seus pareceres.
Os volumes.
2 e 3 possuem índice onomástico e o quarto traz ainda a exposição de motivos assinada
pelo Prof. Miguel Reale, coordenador da comissão que preparou o anteprojeto em
1975.
A obra teve uma pequena tiragem impressa que foi oferecida no dia do lançamento. Posteriormente, haverá uma tiragem maior e estará disponível para aquisição pelos interessados.
Enquanto isso, o livro está disponível na página do Senado Federal em www.senado.gov.br/publicacoes/mlcc.
A página citada traz ainda uma visão inovadora e gráfica da estrutura do Código Civil: o sumário topográfico. O diagrama deve ser lido a partir do centro com a ajuda do mouse. Cada segmento representa um agrupador de artigos (Parte, Livro, Título, Capítulo, etc.)
Curiosidades sobre o processo legislativo do Código Civil:
- Apenas uma mulher (deputada) participou do processo oferecendo emendas;
- O parlamentar mais elegante, na opinião dos autores, foi o Deputado Tancredo Neves, que por motivos regimentais apresentou várias emendas enviadas por entidades de classe e sempre deixou isso muito claro. Ou seja, assumiu a autoria legislativa, mas manteve a autoria intelectual;
- O parlamentar, na opinião dos autores, que mais contribuiu para a elaboração do Código Civil foi o Senador Josaphat Marinho: apresentou 127 subemendas de relator e uma emenda global de redação, de número 332, que simplificou a linguagem do texto. É por isso, que esta emenda aparece inúmeras vezes relacionadas aos dispositivos;
- Nove foi o maior número de emendas que um dispositivo recebeu;
- O Deputado Ricardo Fiuza incluiu "emendas de gráfica", ou seja sem o devido processo legislativo;
Curiosidades sobre o Código Civil:
- Existem dois erros de digitação;
- Existem quatro erros de técnica legislativa;
- Existem erros de mérito (foi alterado erroneamente o termo comistão para comissão e em outro artigo há confusão entre os termos remição e remissão);
- Existem dois artigos exatamente iguais. E não foi um erro, porque os artigos estão em seções diferentes;
- Há inconsistências terminológicas (em um artigo, foi mantida a expressão "retardamento mental" enquanto em outros já está o termo mais moderno "deficiência mental"; noutro artigo a expressão "direito de retrato" foi alterada para "direito de resgate", mas em alguns artigos se manteve a primeira).